
Estatuto Virtual
NOVO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BANDA MARCIAL DORICA
Fundada em 27 de Maio de 1970 - CNPJ N° 17.261.080/0001-31
(ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER)
REFORMULADO EM ASSEMBLEIA EM 23 DE MAIO DE 2019
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE
ARTIGO PRIMEIRO - A Associação Banda Marcial Dorica, Fundada em 27 de Maio de 1970, data da primeira apresentação musical, a mesma tem sua Denominação alterada para ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MÁTER, é a única e legitima entidade representativa do conjunto dos músicos associados à mesma, sendo que, pode abrir filial ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior. Foi registrada sob a forma de associação civil nos termos do artigo 53 do Código Civil é uma pessoa de direito privado sem fins lucrativos, de caráter beneficente, assistencial, social, filantrópico, educativo, cultural e ambiental, com sede e foro nesta cidade, com sede própria à Rua Itacaré, N° 318, Frei Calixto, Cidade de Porto Seguro - Bahia CEP 45.810-000 Inscrita no CNPJ N° 17.261.080/0001-31, prenotado sob n° 71, no mesmo dia registrado sob n° 880 do livro A, do registro civil das pessoas jurídicas de Comarca e Fórum de Porto Seguro, Estado da Bahia em 08 de Outubro de 2012, doravante atualizado e reformulado na forma da legislação vigente e as regras contidas no estatuto.
Parágrafo único: O endereço da entidade fica alterado para Rua Dr. Antonio Osório Batista de Menezes, N°19, Sala 06, Part C, Centro, Porto Seguro-Bahia, CEP 45.810-000
ARTIGO SEGUNDO - A ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER, tem por finalidade institucional promover a preservação e conservação, defesa do patrimônio histórico e artístico da cultura das Filarmônicas, Orquestras, Orquestras de Câmaras, Sinfônicas e Bandas Sinfônicas como também proporcionar á seus associados atividades de máster class, aulas individuais e coletivas, mantendo intercambio social e musical com Entidades congêneres.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO TERCEIRO - Serão considerados associados do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER, após aprovação pela Diretoria, todo cidadão maior de 18(dezoito) anos em pleno exercício de seus direitos civis, que pugnar pelos estatutos da Entidade, como também possuir reputação ilibada.
ARTIGO QUARTO - São associados de BF TERRA MATER antiga (Banda Marcial Dorica):
I - sócios fundadores, assim considerados todos aqueles que assinaram a ata de instituição da antiga BANDA MARCIAL DORICA, sendo eles: Floriano Souza Santos, Osiane Souza Chagas, Davi Solidade Bomfim, Daniel Solidade Bomfim, Bianca Lima Ramos de Souza, Jessicaliane V. Batista, Carolini Silva Souza, Jessica dos Santos Nascimento, Andressa Maria dos Santos, Camila Goes Ferreira, Adressa Ramos Souza, Mariele Santos da Silva, Mariana Silva Carvalho, Rafaela Goes dos Santos, Mariele Nascimento Mendes.
II - sócios contribuintes; assim considerados aqueles que, para o desenvolvimento das atividades do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER ingressarem no quadro de associados, mediante contribuição mensal a ser definida pela Diretoria, os quais a qualquer momento poderão oficiar seu afastamento através de documento escrito endereçado à Diretoria.
III - sócios beneméritos; são todos aqueles que por mais de cinco anos de contribuição contínuos e tiverem mais de 65(sessenta e cinco) anos, e aqueles que prestaram relevantes serviços e contribuíram para o ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER, sendo-lhes outorgado, uma comenda mediante aprovação pela Diretoria
IV - sócios temporários; são todos aqueles que temporariamente em função de algum fator pessoal ou profissional quiserem aderir aos quadros da Instituição por certo lapso temporal, desde que seja não superior a 6 (seis) meses.
Parágrafo único - Todo cidadão interessado em adentrar aos quadros da Entidade deverá encaminhar proposta para a Diretoria, esta que por maioria, aceitará ou não, a respectiva proposição.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
ARTIGO QUINTO - São direitos dos associados, observados á este Estatuto:
I - participar de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II - participar das atividades e promoções do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER;
III - ser designados para comissões, representações ou funções de assessoria da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER.
Parágrafo Único - Todos os associados devem ter direitos iguais, porém para ocupar funções na Diretoria, deverá ser sócio patrimonial, contribuintes ou beneméritos, justamente pelo seu caráter permanente.
ARTIGO SEXTO - São deveres e obrigações dos associados:
I - observar rigorosamente as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, assim como as resoluções da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II - colaborar com a Diretoria, zelando pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER, contribuindo para seus objetivos.
III - estar em dia, com todas as obrigações junto a Entidade.
CAPITULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO SÉTIMO - As rendas do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER são constituídas:
I - termos de Parceria, Convênios e contratos firmados com poder público para financiamento de projetos na área cultural. e folclórica da colonização alemã e na área de incentivo a prática desportiva; (em processo de alteração deste trecho em destaque)
II - contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - pelas rendas auferidas das atividades desenvolvidas pela Entidade;
IV - pelas rendas provenientes das contribuições dos seus associados;
V - pelas rendas dos bens patrimoniais;
VI - por doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, ou subvenções do Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VII - por outras rendas eventuais.
Parágrafo Único - As rendas produzidas pelo ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER serão destinadas aos fins desta Instituição, especialmente na manutenção, investimento, formação de patrimônio e melhoria da infra-estrutura tecnológica.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO OITAVO - São órgãos da Administração da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER:
I - a Assembléia de Associados;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBÉIA GERAL
ARTIGO NONO - A Assembléia Geral dos associados constitui a instância decisória máxima do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER e será Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária será realizada no segundo semestre de cada ano, por convocação de Presidente.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, ou a pedido de 1/5(um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais, dando-lhes neste caso o direito de promovê-la.
ARTIGO DEZ - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outro meio conveniente, com antecedência mínima de 30(TRINTA) dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número.
ARTIGO ONZE - A ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Parágrafo Único - Para as deliberações com fins de Destituição de Diretoria e Alteração Estatutária, é exigido o voto de 2/3(dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3( um terço) nas convocações seguintes.
ARTIGO DOZE - Compete privativamente à Assembléia Geral, entre outras atribuições previstas neste Estatuto:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - votar o orçamento de cada exercício social;
III - decidir sobre a aquisição, permuta, hipoteca ou alienação de bens patrimoniais;
IV - aprovar o regimento interno;
V - aprovar as contas;
VI - alterar o estatuto.
ARTIGO TREZE - A ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER será dirigida e administrado por uma diretoria composta por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral dos associados.
ARTIGO QUATORZE - O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, admitida a reeleição sucessiva.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral convocada para eleger a Diretoria realizar-se-á sempre no mês de dezembro, sendo a posse dos membros da Diretoria, realizada no mês de Fevereiro.
ARTIGO QUINZE - A Diretoria será constituída por 1 (um) Presidente, 1(um) Diretor Administrativo Financeiro, 1(um) Secretário, 1(um) Diretor Musical.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
ARTIGO DEZESSEIS - São atribuições exclusivas da Diretoria:
I - dirigir todas as atividades do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER;
II - aprovar o plano anual de atividades propostas e zelar pelo seu cumprimento;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - contratar e demitir funcionários;
V - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
VI - administrar eventuais direitos e bens patrimoniais do ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER;
VII - estabelecer taxas e contribuições mensais e anuais;
VIII - representar o ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER frente aos órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, como também representa-lo diante de todas as Entidades de caráter privado.
Parágrafo Primeiro - A ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER por nomeação privativa do Presidente terá ainda 1(um) Diretor de Arquivos ou Arquivista, que será responsável por toda parte Pesquisa, Partituras, Digitação das partituras manuais e recuperação de todo o acervo manuscrito antigos da Instituição e, 1(um) Diretor Social, que será responsável por toda a programação social anual.
Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá criar qualquer outro cargo ou função para auxiliar na administração da Instituição, sendo estes referendados na primeira Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - Todos os cargos de confiança deverão ser preenchidos no prazo máximo de 30(trinta) dias.
ARTIGO DEZESSETE - Compete privativamente ao Presidente:
I - representar o ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
V - assinar todos os documentos de natureza financeira conjuntamente com o tesoureiro.
VI - Elaborar o regimento interno e submeter a aprovação da Assembleia.
ARTIGO DEZOITO - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV - exercer as funções e atividades que lhe forem designadas pela Diretoria.
V - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração da Instituição;
VI - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VII - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VIII - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IX - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
X - manter todos os numerários em estabelecimento de crédito.
ARTIGO DEZENOVE - Compete privativamente ao Secretário:
I - secretariaras reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as noticias das atividades da Entidade.
III- substituir o Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimentos;
ARTIGO VINTE - Compete privativamente ao Diretor Musical:
I - Organizar o repertório da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER
II- substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IV - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário.
V - Organizar eventos, concertos, festivais, cursos, certificação de participação oferecidos ou organizados pela ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER, mediante a aprovação privativa da Diretoria.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO VINTE E UM - O Conselho Fiscal será constituído por 3(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral:
Parágrafo Primeiro - O mandato do conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
ARTIGO VINTE E DOIS - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Instituição;
III - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO VINTE E TRÊS - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER sara constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida pública.
Parágrafo Único - A fiscalização e conservação de todo patrimônio da Instituição ficará a cargo de 1 (um) Diretor de Patrimônio, sendo este nomeado exclusivamente pelo Diretoria, devendo prestar informações sobre toda a situação dos bens, apresentando ao final de cada exercício, inventário completo de todo o patrimônio.
ARTIGO VINTE E QUATRO - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica congênere qualificada nos termos de lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPITULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO VINTE E CINCO - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os á disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do ART. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VIII
DAS PENAS
ARTIGO VINTE E SEIS - Todos os associados independentemente de sua categoria que violarem parcialmente ou integralmente as normas deste Estatuto e Regimentos Internos serão penalizados da seguinte forma:
I - Advertência Escrita;
II - Suspensão;
III - Exclusão;
IV - Multa, quando houver danos morais ou materiais.
ARTIGO VINTE E SETE - As penas de Advertência Escrita, Suspensão e Multa serão aplicados exclusivamente pela Diretoria.
ARTIGO VINTE E OITO - Tratando-se de atitude nociva e que importe grave violação por parte do associado apenada com Exclusão: a Diretoria estabelecerá Comissão de Sindicância, a qual averiguará os fatos, respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo que ao final, através de decisão fundamentada informará sobre as medidas cabíveis, decisão que será homologada pela Diretoria, cabendo sempre recurso á Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A comissão de Sindicância terá o prazo máximo de 60(sessenta) dias, contados da instauração do processo disciplinar, para proferir a decisão final.
CAPITULO IX
DO PAVILHÃO SOCIAL, DISTINTIVOS E EMBLEMAS
ARTIGO VINTE E NOVE - Constitui-se em Amarelo, Azul e Branco as cores oficiais da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER, as quais estão impingidas em seu pavilhão social, cujo formato é retangular.
Parágrafo Único - O emblema da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER terá como símbolo uma Caravela, o Maestro e oceano.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO TRINTA - Os membros da Administração Geral não receberão qualquer remuneração decorrente da função ou cargo exercido a serviço da ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER.
ARTIGO TRINTA E UM - Os associados não responderão subsidiariamente nem solidariamente, pelas obrigações assumidas pela Instituição.
ARTIGO TRINTA E DOIS - Instituição será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, mediante voto favorável de 2/3(dois terços) no mínimo dos associados, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Parágrafo Único - O respectivo patrimônio líquido, bem como os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, contabilmente apurado será transferido a outra pessoa jurídica que tenha o mesmo objetivo social, ou, inexistindo instituição congênere ou assemelhada, o patrimônio será destinado na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 61 da Lei 10.406/2002.
ARTIGO TRINTA E TRÊS - Terão direito a voto os associados, maiores de 18 (dezoito) anos e em dias com suas obrigações institucionais.
ARTIGO TRINTA E QUATRO - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad- referendum da primeira Assembléia Geral a ser realizada.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO TRINTA E CINCO - A Diretoria atual cumprirá seu mandato até dezembro de 2022.
CAPÍTULO XII
DA DISPOSIÇÃO FINAL
ARTIGO TRINTA E SEIS - O presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, revoga o anterior e entra em vigor na data de seu registro em Cartório.
Porto Seguro-Ba 23 de Maio de 2019
Fundada em 27 de Maio de 1970 - CNPJ N° 17.261.080/0001-31
(ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER)
REFORMULADO EM ASSEMBLEIA EM 23 DE MAIO DE 2019
SE-SECRETARIA EXECUTIVA
ASSESSORIA JURÍDICA
Presidência

CÓDIGO DE DISCIPLINA, ÉTICA E TRIBUNAL INTERNO
CDETI 2019
Preâmbulo
Visando exercer a justiça, manter a paz, sustentar a disciplina, preservar a unidade e promover a união entre os membros da Associação Filarmônica Terra Mater ou simplemente Banda Filarmônica de Porto Seguro, decretamos e promulgamos, para o bom andamento, o seguinte Código de Disciplina Ética e Tribunal Interno, para que haja transparência e cumprimento do presente Estatuto Novo e todas as suas diretrízes e a boa administração social desta organização social SEM FINS LUCRATIVOS.
CAPÍTULO I:
NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1° - A Associação e sua diretoria reconhecem o interesse e vontade de todos em participar da Associação Banda Filarmônica Terra Máter, desde que sigam e obedeçam ao NOVO ESTATUTO E CONSTITUIÇÃO, CÓDIGO DE DISCIPLINA E TRIBUNAL INTERNO, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia no dia 23 de Maio de 2019.
Parágrafo 1º : A administração da Associação caberá exclusivamente a todos que forem eleitos e integrarem a Diretoria Executiva conforme Artigo 8º, 9º, 13º do Estatuto.
Parágrafo 2º : Todos acordam e reconhecem a hierarquia em sua estrutura de governo e os que forem empossados em seus devidos cargos, seguindo o Estatuto como regra fiel e norteador do Presente Código de Disciplina, Tribunal Interno e Tribunal de Contas, seguindo sempre como parâmento o Artigo 8º e 9º do Estatuto.
Parágrafo 3º: Os membros da diretoria executiva, músicos, sócios, alunos, poderão participar de eventos políticos partidários, desde que não usem o nome, marca, logo, farda ou de forma direta indireta que venha a representar o nome da instituição.
Artigo 2° - Serão aceitos todos os indivíduos independente de sua orientação sexual, raça ou religião, desde que cumpram os seguintes requisitos deste Código De Disciplina, Tribunal Interno ou como previsto no Artigo 3º do Presente Estatuto.:
- Filiar-se preenchendo os cadastros necessários, munidos de documentos pessoais com foto e comprovante de endereço, presencialmente ou virtual;
- Caso o candidato seja menor, deverá ser apresentado ou matriculado pelos pais ou responsáveis legais.
- Se for músico oriundo de outras organizações musicais, deverão provar habilidades no manuseio e na leitura da partitura, escolhido pelo Maestro a época.
- Alunos novos e iniciantes que ingressarem só farão parte da Banda e apresentações mediante a prova de aprendizado e domínio na leitura da partitura e do instrumento.
DAS PENALIDADES
Artigo 3° - Está incluso em faltas todo aquele que cometer abusos verbais, físicos, ou de quaisquer naturezas grave não tipificado anteriormente, de ordem religiosa, homofóbica, xenofóbica, desde que sejam comprovadas através de denúncia por escrito, vedado o anonimato e com testemunha.
Artigo 4° - Não haverá punição ou pena sem que haja o processo regular instaurado obrigatoriamente através de um Tribunal, devidamente formado conforme previsto no Código de Disciplina do presente Estatuto e Constituição.
Artigo 5° - O Tribunal só poderá aplicar de pena de:
- Suspensão temporária de 3(três) a 7(Sete) dias, para faltas simples;
- Advertência Verbal, para que o infrator perceba o erro;
· Suspensão Indeterminada, para casos de faltas médias ou tipificadas no Artigo 3° do Código de Disciplina e Tribunal Interno.
· Exclusão;
- Perdão se for considerado inocente, após o processo regular.
Artigo 6° - Atenuantes:
· Bom comportamento
· Freqüência;
· Freqüência nas apresentações;
· Assiduidade;
· Respeito
· Ter boas notas nas escolas e comportamento exemplar;
Artigo 7° - Agravantes:
· Mau Comportamento
· Falta de Freqüência;
· Faltar com respeito ao corpo de estante e regente;
· Faltar aulas normais;
· Não ter boas notas nas escolas;
· Desrespeitar os professores em gerais na vida civil;
· Conhecedor dos princípios deste Estatuto e Código de Disciplina;
DO TRIBUNAL INTERNO E CONDUTAS
Artigo 8° - Os tribunais deverão ser formado no mínimo pelos membros oficiais da Associação Banda Filarmônica Terra Máter que representados conforme previsto no Artigo 8º ou nomeados em Assembleia, desde que convocado pelo Presidente.
Artigo 9° Haverá apenas uma forma de tribunal no modelo SUMARÍSSIMO, com prazo de 5 dias para discutir todo processo legal, defesas e acusações e proferir a sentença.
Artigo 10° - O tribunal Sumaríssimo obedecerá ao seguinte critério e forma, para julgar todos os processos:
- Carta de Convocação
- Carta de Denúncia, vedada o anonimato do denunciante;
- Testemunhas;
- Defesa e acusação deve ser feito por escrito e deverá conter: Nome completo, data e local, cidade, estado, instrumento que toca, idade, endereço, e desenvolver suas alegações no máximo 2 páginas por processo, assinatura por extenso do autor, anexar cópia da carteira de músico filiado ou RG, cópia da carta denúncia ou queixa.
- Após instaurado todos os trâmites legais, os juízes deverão: Analisar, discutir, revisar, e por fim, dar o parecer por escrito: CULPADO, INOCENTE, SUSPENSÃO, EXPULSO. Observado os critérios já estabelecidos nos artigos anteriores.
- Toda sentença proferida pelos juízes caberá recurso, cabendo apresentar no prazo de 48 horas, e será analisado definitivamente pela diretoria que dará o voto ou parecer, após análises dos processos julgados no Tribunal. Não caberá recurso após a decisão da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Após a denúncia feita por escrito, o tribunal não julgando no prazo de 5(cinco) dias, o processo será arquivado e extinto não cabendo reabertura.
Artigo 11º - Se o tribunal receber a queixa ou denúncia designará dia, hora e lugar para interrogatório do acusado. Se não receber, o queixoso ou denunciante terá ciência e poderá dirigir-se diretamente à instância superior, neste caso a Diretoria Executiva, cabendo ao presidente o parecer final e última instância a Assembleia desta Associação.
Parágrafo único: Após parecer da Diretoria Executiva e análise da Assembleia como a última instância de todos os fatos, será de caráter definitivo sem direito a recurso.
Artigo 12º - Se o acusado reconhecer a sua falta, não haverá tribunal, cabendo apenas a Diretoria Executiva manifestar-se por escrito, não haverá recurso, deverá ser aplicado conforme previsto no Artigo 6º. 7º e 8º, comunicar a decisão por escrito com a devida assinatura do Presidente e demais diretores que fazem parte do processo SUmaríssimo.
Artigo 13º - Toda Denúncia deverá ser por escrito, com provas documentais e testemunha que relate o fato ocorrido, sendo vedado o anonimato.
Artigo 14° - Nenhum membro ou diretor estará isento ou protegido, todos podem e devem ser DENUNCIADO, com provas, por escrito, cabendo exclusivamente a ASSEMBLEIA , através de votação, decidir e sentenciar sobre tudo e todos no impedimento dos membros dos tribunais, conselho de ética e demais atos.
Artigo 15° - Todas as decisões, reuniões, pareceres de tudo que envolver a ASSOCIAÇÃO, deverão ser registrado em ATA formal eletrônica, devidamente assinado pelo secretário a época, por extenso e com informação de seu CPF, cargo ou instrumento que toca.
DAS REUNIÕES
Artigo 16° - As reuniões deverão ser marcadas em horários que a maioria esteja presente.
Artigo 17º - Todas as eleições, deverão convocadas por escrito, site, via e-mail ou redes sociais, obedecendo a 3(três) chamadas.
Parágrafo primeiro: Não havendo coro nas duas chamadas iniciais, a reunião será feita com quem estiver presente.
Parágrafo Segundo: As reuniões em terceira chama não poderá ser objeto de discussão para mudança do estatuto social, exceto por falta de freqüência dos membros.
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO VIII
PROCESSO ELETIVO, CHAPAS, CANDIDATOS E IMPEDIMENTOS
Art.18° - A eleição será quadrienal, conforme Art. 14 do Estatuto e seus Parágrafos, e obedecerá ao seguinte rito:
- Carta de convocação para eleição endereçada a Assembléia com 1(um) ano de antecedência e afixada em mural visível;
- Lista de presença em papel timbrado;
- Cédulas contendo por escrito os nomes dos candidatos;
- Apuração deverá ser no mesmo dia, registrado em ATA;
- A votação poderá por aclamação em caso de chapa única;
- A Chapa vencedora deve conquistar 50% + 1 das intenções de voto;
- Havendo mais de uma chapa, a votação será secreta;
- A quantidade de cédulas deverá ser igual à quantidade constante no livro de presenças;
- Músicos menores deverão ser representados por seus pais;
Parágrafo único: Será nulo de pleno direito a falta de observância conforme exigido no art. 18 do presente Código de Disciplina, ética e tribunal interno e todo o processo e deverá ser feito uma nova votação com data, hora e local.
Art. 19° - Estará impedido de participar do processo eleitoral da Associação Banda Filarmônica Terra Máter, conforme estabelecido abaixo:
- Pedido de exclusão no ano eletivo interno;
- Ter cometido infrações previstas no Estatuto ou código de ética;
- Estar sob investigação criminal ou respondendo a qualquer tipo de processo civil;
- Conduta imoral incompatível a da Associação e seus interesses sociais;
Artigo 20° - Poderá participar do processo eleitoral interno:
- Músicos que estejam regularmente nos ensaios;
- Que tenha pertencido ao quadro músicos e alunos da Banda com freqüência regular;
- Ser maior de 18 anos;
- Ter bom comportamento;
- Participar assiduamente das apresentações importantes;
- Associados, membros em geral.
Parágrafo Terceiro: A Reforma do NOVO ESTATUTO E CONSTITUIÇÃO, CÓDIGO DE DISCIPLINA E TRIBUNAL DE CONTAS só poderá ser discutido em Assembléia Geral, com pelo menos MAIORIA ABSOLUTA de presença confirmadas no livro de chamadas, após 10 anos de atividade pela qual foi reformulada ou com mudanças no código de civil para as devidas atualizações e enquadramento a época ou em caráter de urgência em qualquer época, com maioria absoluta de pelo menos 99% (noventa e nove por cento) dos músicos, sócios, membros devidamente cadastrado no quadro da Associação Banda Filarmônica Terra Máter
Artigo 21° - O NOVO ESTATUTO E CONSTITUIÇÃO, CÓDIGO DE DISCIPLINA E TRIBUNAL INTERNO, entram em vigor na data da aprovação do Estatuto Reformado.
Artigo 22° - Fica eleito o foro privilegiado da comarca de Porto Seguro-Bahia -Ba, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Porto Seguro-Ba 23 de Maio de 2019
Fundada em 27 de Maio de 1970 - CNPJ N° 17.261.080/0001-31
(ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER)
REFORMULADO EM ASSEMBLEIA EM 23 DE MAIO DE 2019
SE-SECRETARIA EXECUTIVA
ASSESSORIA JURÍDICA
Presidência

Manual de Procedimentos
Este guia foi formalizado pensando na objetividade de procedimentos do que pode e não pode pela diretoria, músicos, associados e afins, explicando de forma clara o presente Estatuto e demais instrumentos jurídicos internos.
Explicando nosso Estatuto nos pontos principais com a finalidade de sanar dúvidas e polêmicas em vários aspectos da rotina da Associação Banda Filarmônicas Terra Máter.
Preâmbulo
O Presente MANUAL DE REGRAS, nada mais é que um pequeno livro de perguntas e respostas, explicando de forma objetiva alguns pontos que podem servir ou ser objetos de discussões descabidas e sem necessidades. Então, visando uma melhor performance na aplicabilidade do Estatuto e o Código de Ética, foi elaborado este pequeno instrumento para auxiliar a todos no entendimento correto das situações que poderão surgir internamente.
Este Instrumento não substitui o Estatuto e o Código de Ética e o Tribunal Interno. Todos devem ler e entender e seguir.
1ª - A FILARMÔNICA PODE COBRAR PARA TOCAR OU PARTICIPAR DE ALGUM EVENTO PÚBLICO OU PRIVADO? (Artigo 7º do Estatuto)
RESPOSTA: Deve, pois a mesma sem patrocínio, tem despesas fixas mensais e diárias e deve receber pelo menos uma doação de forma justa! (Artigo 1° do Capítulo Primeiro do Estatuto) - Está dito que será uma associação civil sem fins lucrativos. (Porém, ela pode estabelecer um critério de DOAÇÃO mínima e, através de recibo de doação e, dependendo da situação que envolva a sua participação, locomoção, alimentação dos músicos.), enquanto não houver patrocínio governamental, a associação pode assim, trabalhar com doações para cobrir suas despesas mensais. (Artigo 2º do Estatuto)
2ª - A FILARMÔNICA PODE ORGANIZAR CURSOS, PALESTRAS, WORKSHOP (OFICINAS) ?
RESPOSTA: SIM. ESTÁ PREVISTO EM SEU OBJETO SOCIAL E ATRAVÉS DE SUA DIRETORIA OU DO PRÓPRIO MAESTRO E ATÉ MESMO UM DOS MEMBROS MÚSICOS PODERÁ APRESENTAR UM PROJETO POR ESCRITO PARA ESSA FINALIDADE. (Artigo 2º do Estatuto)
3ª - A FILARMÔNICA PODE PARTICIPAR OU ENVOLVER-SE EM POLÍTICA?
RESPOSTA: Sim! (Artigo 1º) - Nenhum membro da Filarmônica ou da diretoria poderá envolver o nome jurídico da Associação em questões políticas, partidárias, religiosas (no caso as discussões).
4ª - QUEM RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO CNPJ DA ASSOCIAÇÃO?
RESPOSTA: NÃO! Os associados não respondem por nada. Porém, o PRESIDENTE é responsável por sua administração e diretoria. Afinal, alguém administra e esse alguém deve ser responsabilizado por sua administração. Sendo assim, conforme o Artigo 31 do estatuto.
5ª - A FILARMÔNICA PODE EXCLUIR UM MÚSICO?
RESPOSTA: SIM! Se o fato for grave e público que fira a honra, a moral individual ou coletiva, a DIRETORIA deve fazer os procedimentos cabíveis para correção da falta. (Artigo 25, 26, 27 E 28). Porém, se o músico ou associado e membros solicitarem, façam por escrito. No ato da exclusão a Diretoria Executiva deve se reunir, e NOTIFICAR a exclusão em seu mural de recados (se houver) além de encaminhar ao músico a referida decisão.
6ª - QUEM MANDA NA FILARMÔNICA?
RESPOSTA: A FILARMÔNICA NÃO POSSUI DONOS, POIS É UMA ASSOCIAÇÃO FORMADA POR PESSOAS PARA UMA FINALIDADE E É ADMINISTRADA POR PESSOAS ELEITAS E COM PRAZO DE DURAÇÃO. ISSO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 8º, 16, 17, 19 do Estatuto. PORÉM, O PRESIDENTE ADMINISTRA. SENDO ASSIM, CONFORME PREVISTO TAMBÉM NO ARTIGO 16 AMBOS DO ESTATUTO REFORMADO, A ASSEMBLEIA EXERCE O PODER MÁXIMO DA ASSOCIAÇÃO ATRAVÉS DO VOTO QUE ELEGE A DIRETORIA E DEMAIS CARGOS, QUANDO CONVOCADO PELO PRESIDENTE.
7ª - QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DA DIRETORIA?
RESPOSTA: 4 ANOS.
8ª - A QUEM COMPETE O REPERTÓRIO, ENSAIOS, AULAS ETC, QUALQUER UM PODE INTERFERIR NO ENSAIO?
RESPOSTA: Diretor Musical - Artigo 20 E SEUS ITENS do estatuto. Ninguém pode, durante o ensaio, nem o presidente, nem a diretoria, aquele que o fizer estará sujeito as penalidades cabíveis internas, se for algum da diretoria também estará incurso na mesma falta. (Artigo 28 do Estatuto)
9ª - A FILARMÔNICA PODE DAR CACHÊ AOS MÚSICOS ATIVOS DA ESTANTE?
RESPOSTA: Pode! A Vedação é somente para os membros da Administração Direta, ou seja, Diretoria Executiva. (Artigo 31 do Estatuto)
10 - A DIRETORIA PODE SER DEPOSTA OU O PRESIDENTE PODE SER DESPOSTO DO CARGO?
RESPOSTA: SIM. Pode desde que seja instaurada UMA COMISSÃO para averiguação dos fatos de forma clara e examinar a DENÚNCIA POR ESCRITO, COM PROVAS, E NÃO PODE SER ANÔNIMA. Para que a denúncia seja validada o Presidente ou a diretoria executiva, precisam ter ou descumprir as seguintes: "Cláusulas 13, 42, 34, 35, 36, 37, 23,".
PARA QUE SEJAM DEPOSTOS A ASSEMBLEIA DEVE SE REUNIR E COLOCAR EM VOTAÇÃO, NOMEANDO O SECRETÁRIO E QUEM VAI PRESIDIR A REUNIÃO PARA ESTA FINALIDADE.
TODA DENÚNCIA DEVE SER POR ESCRITO E NÃO PODE SER ANÔNIMO. SE O FIZER, A DENÚNCIA NÃO SERÁ ACEITA.
11ª - O MÚSICO APRENDIZ OU VETERANO PODE LEVAR OU PEGAR INSTRUMENTO NA SEDE?
RESPOSTA: SIM! DESDE QUE FAÇA-O POR ESCRITO AO DIRETOR DO PATRIMÔNIO SUBMETENDO APROVAÇÃO DO PRESIDENTE QUE EXERCE A ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (Artigo 21, item "I")
12- QUEM FISCALIZA AS AÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA OU DO PRESIDENTE?
RESPOSTA: CONSELHO FISCAL - CONFORME ARTIGO 26 E ARTIGO 16, INCISO III.
13- QUEM RESPONDE JURIDICAMENTE PELA ASSOCIAÇÃO?
RESPOSTA: PRESIDENTE. Artigo 20.
14-QUAL SITUAÇÃO A DIRETORIA PODE VENDER O PATRIMÔNIO, SEDE, INSTRUMENTO?
RESPOSTA: SOMENTE EM CASO DE DISSOLUÇÃO, ENCERRAMENTO DEFINITIVO DAS ATIVIDADES E SUBMETENDO A VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE EXERCE O PODER VOTIVO PARA ESTA FINALIDADE OU QUALQUER OUTRA QUE ENVOLVA A PERSONALIDADE JURÍDICA E SEUS PATRIMÔNIOS. ARTIGO 24.
GERALMENTE, QUANDO HÁ DISSOLUÇÃO, EXTINÇÃO O PATRIMÔNIO E SEUS BENS VÃO PARA OUTRA COM A MESMA FUNÇÃO PROPOSTA.
15 - COMO DEVE SER FEITA CONVOCAÇÃO PARA AS REUNIÕES?
RESPOSTA: ATRAVÉS DE CARTAS PARA TODOS OS MEMBROS E COM A PAUTA OU ASSUNTOS QUE SERÃO TRATADOS NA REUNIÃO. ARTIGO 10 Do Estatuto
16 - O MÚSICO PODE USAR OS INSTRUMENTOS DA BANDA PARA FINS DE TRABALHO EXTRACURRICULAR AO DA ASSOCIAÇÃO?
RESPOSTA: Sim. Conforme a Exigência de quem exerce a Administração da Banda, no Caso a Diretoria Executiva.
17- QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO LEITORAL?
RESPOSTA: TODOS! DESDE QUE ATENDAM OS CRITÉRIOS EXIGIDOS NO CÓDIGO DE ÉTICA. Art.33 do Estatuto.
Atenção, este manual poderá ser revisto sempre que houver necessidade mediante a atualização das perguntas e respostas, para melhor entendimento, conforme as situações que forem ocorrendo. (Compete a Diretoria Executiva)
Porto Seguro-Ba 23 de Maio de 2019
Fundada em 27 de Maio de 1970 - CNPJ N° 17.261.080/0001-31
(ASSOCIAÇÃO BANDA FILARMÔNICA TERRA MATER)
REFORMULADO EM ASSEMBLEIA EM 23 DE MAIO DE 2019
SE-SECRETARIA EXECUTIVA
ASSESSORIA JURÍDICA
Presidência

