SGF2022
SISTEMA DE GESTÃO PARA FILARMÔNICAS 2022-EXCEL/VBA
Termo de cessão de uso de software
(Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998)
Pelo presente instrumento particular, as partes devidamente qualificados neste preâmbulos, doravante denominadas simplesmente AUTORIZADAS (Associações de Bandas Filarmônicas registradas ou criadas formalmente no Brasil e nas unidades federativas, municípios e distritos, ou Pessoas fisícas) e CEDENTES - Associação Banda Filarmônica Terra Máter, ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, Inscrita no CNPJ Nº 17.261.080/0001-31, de direito privado, com sede e foro no município de Porto Seguro-Bahia CEP 45.810-000 e FILARMÔNICAS UNIDAS NA BAHIA, ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, Inscrita no CNPJ Nº 34.251.749/0001-23 de direito privado, com sede e foro no município de CACHOEIRA-Bahia CEP 44.300-000 e o Programador Projetista Jhonathan Martins Santos responsável pelo Projeto SGFWEB/EXE, Detentores da autoria inicial do projeto piloto disponiblizada através da Planilha em Excel-VBA e toda suas opções de gestão e controle do cadastro, matrícula, contratos e financeiro, na melhor forma de direito, conforme a Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 ( Direitos autorais),
ajustam e contratam a utilização GRATUITA DA PLANILHA - SGF2022- Sistema de Gestão para Filarmônicas em EXCEL/VBA, segundo as
cláusulas e condições adiante arroladas:
DA TITULARIDADE E IDEALIZAÇÃO:
Cláusula 1ª: Os solicitantes que serão IDENTIFICADOS no formulário NESTE SITE OFICIAL de autorização de utilização do S.G.F2022/VBA, DECLARAM E RECONHECEM o Direito a propriedade intelectual e desenvolvimento do Sistema, renunciando quaisquer meios de titularidade de terceiros, bem como ser objeto de criação anterior, ou quaisquer formas de registros no presente ou futuro, sob pena de serem questionados e penalizados na forma da lei vigente à época.
DO OBJETO - S.G.F 2022 - EXCEL
Cláusula 2ª: O objeto do presente consiste na utilização GRATUITA pela CEDENTE à IDENTIFICADOS NO FORMULÁRIO ONLINE, utilizarão conforme abaixo discriminados, excetuando-se:
-
a) - Instalação e utilização da Planilha Excel
VBA - SGF 2022,
-
b) - CAdastro Matriz.1.1 - Finaneiro (Livro Caixa Mensal e Anual, Prestação de Contas,
Demonstrativo, Balanço, Recibos:
-
1.1.1 - Matrículas de alunos, sócios e diretores; ficha de cadastral;
-
1.1.2 - Iventários, livro Caixa, Livro Registro de Pagamento e
Doações;
-
1.1.3 - Contratos e Termos de imagem, instrumentos e utilização
instrumentos ;
-
1.1.4 - Agendas, Consulta e controle de entrega de material interno
-
1.1.5 - Cadastro de Acervo musical;
-
1.1.6 - Lista de Presença.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA
Cláusula 3ª: O software está protegido pela legislação pertinente a
propriedade intelectual, industrial, ao direito autoral e ao sigilo de negócios de
fabricação e é de propriedade exclusiva da CEDENTE que detém todos os
direitos sobre o mesmo.
Cláusula 4ª A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais
referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens,
fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e
arquivos incorporados, documentação e quaisquer cópias do software) não fazem
parte do objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da CEDENTE.
Cláusula 5ª A
aquisição de licenças de uso do SOFTWARE não concede ao UTILIZADOR FINAL qualquer
direito sobre as marcas de serviços ou soluções relacionadas ao software ou à
empresa CEDENTE.
Cláusula 6ª. O UTLIZADOR FINAL reconhece que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer
direitos de propriedade intelectual, inclusive e sem limitação, marcas,
nomes, patentes, símbolos ou logotipos do software, e/ou de seus
fornecedores, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos
mesmos, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente
instrumento.
Cláusula 7ª. É terminantemente proibido o UTILIZADOR FINAL reproduzir, distribuir, alterar,
utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao
seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o PLANILHA/SOFTWARE.
Cláusula 8ª. Através deste contrato, as CEDENTES permitirá apenas o direito de uso do
sistema GRATUITO em questão, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou
estrutura interna do produto ao UTILIZADOR FINAL e seus membros filiados ou não.
Parágrafo 1º: Caberá a FILARMÔNICAS UNIDAS NA BAHIA criar as diretrizes de CESSÃO DE DIREITO DE USO do SGF2022/VBA aos seus membros INSCRITOS, FILIADOS OU NÃO OU EXIGÊNCIAS DE TAXAS.
Parágrafo 2º: O Projeto SGFWEB/EXE Será disponibilizado após reunião dos desenvolvedores ja descritos no preâmbulo acima, que decidirão os critérios de aquisição posterior.
DO USO DA MARCA,
LOGO TIPO DA TELA INICIAL E DADOS
Cláusula 9ª. O UTILIZADOR FINAL reconhece que as marcas e logomarcas da CEDENTE
representam ativos altamente valiosos, de sorte que se compromete a
respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou
indiretamente com qualquer finalidade diferente das expressamente permitidas
por este e demais instrumentos já firmados entre as PARTES.
Cláusula 10ª. A CEDENTE autoriza desde já o uso do seu logotipo e marca somente com o
objetivo de divulgação do mesmo na área destinadas aos "utilizadores finais - as Filarmônicas com ou sem CNPJ" do
seu website, folders, panfletos apresentações ou em qualquer material de
apoio administrativo organizacional.
Cláusula 11ª. Não será permitida sob nenhuma hipótese a criação de marcas, selos ou
imagens similares aos da CEDENTE. Todas as imagens que fazem referência a PLANILHA-SGF2022 objeto deste contrato serão fornecidas única e exclusivamente pela
CEDENTE, mediante autorização solicitadas neste site oficial, concordando no formulário online.
DOS
DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 12ª . A titularidade e todos os direitos autorais referentes ao
SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias,
animações, vídeos, áudios, músicas, textos, fórmulas, componentes e arquivos
incorporados ao SGF2022), o material impresso que o acompanha, e quaisquer
cópias do software são de propriedade exclusiva da CEDENTE.
Cláusula 13ª. O UTILIZADOR FINAL concorda que as sugestões de melhoria e as customizações
solicitadas por ele, a qualquer tempo, podem ser utilizadas no produto sem
que isto gere qualquer compromisso de direitos autorais, autorizando a
CEDENTE a comercializar o produto sem necessidade de qualquer compensação ao
utilizador final em qualquer tempo.
SUPORTE
TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES
Cláusula 14ª. Estando o UTILIZADOR FINAL, filiados, em dia com suas obrigações financeiras
perante a F.U.B FILARMÔNICAS UNIDAS NA BAHIA, CEDENTE, terá direito ao suporte técnico para dirimir dúvidas ou
solucionar problemas diretamente relacionados com o software nos casos de(i)
mudança de versão do software; e (ii) descontinuidade do software/planilhasgf2022, também
denominada de phase out de fabricação, criação da versão web pelo programador, que serão adquiridos através de solicitação por email e telefone.
Cláusula 15ª. Oferecer a garantia dos equipamentos e suporte pelo período contratado,
ressalvado, no caso de suporte local, as despesas referentes ao deslocamento
do pessoal técnico, as quais ficam por conta da contratada quando não for
possível a solução de problemas pela forma remota.
Cláusula 16ª.A CEDENTE não será responsável por qualquer descontinuidade dos
serviços, decorrente de falhas da rede causadas por casos fortuitos ou de
força maior, falhas ou problemas de compatibilidade entre as aplicações;
vícios em produtos ou serviços de terceiros, inclusive de operadoras
conectadas à sua rede, problemas relativos à tecnologia empregada que não
eram previsíveis, contaminação por vírus ou, ainda, pela má utilização,
negligência, culpa ou omissão por parte do UTILIZADOR FINAL.
Cláusula 17ª. A CEDENTE não se responsabiliza, durante todo o prazo de licenciamento GRATUITO, o funcionamento da planilha/software que será compatível com as especificações da versão do computador/notbook ou quaisquer outros meios do UTILIZADOR FINAL, que se responsabilizará pela atualização de seu sistema com suporte técnico habilitado sob sua responsabilidade dos custos que houver para a correta utilização do SGF2022vba.
Cláusula 16ª É dever do UTILIZADOR FINAL, funcionários, membros, diretoria, qual seja, fazer cópias de seguranças (backups) dos dados
cadastrados no software. A CEDENTE em hipótese alguma será responsável pela
perda de dados cadastrados, problemas técnicos, vírus, etc.
SUPORTE
TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES
Cláusula 17ª. O suporte e atualizações poderá ser solicitado conforme a disponibilidade de tempo da CEDENTE ou seu representante legal desenvolvedor.
DA CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS
DO FORO
Cláusula 18. Fica eleito o Foro das Comarcas de Porto Seguro-Ba, Cachoeira-Bahia e Itabuna-Ba com
expressa renúncia de qualquer outros, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer questões oriundas de interpretação e execução do presente
contrato e cessão de utilização gratuita.
E, por estarem as partes CEDENTE e UTILIZADORES FINAIS, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
o assinam DIGITALMENTE concordando através da FICHA DE SOLICITAÇÃO DE USO ONLINE, de mais termos que houver neste formulário ONLINE ABAIXO.
Porto Seguro-Ba, Na data da concordância dos termos, Brasil.
Associação Banda Filarmônica Terra Máter
FILARMÔNICAS UNIDAS NA BAHIA,
Programador Projetista Jhonathan Martins Santos
UTILIZADORES FINAIS
AS PARTES JÁ DESCRITAS E CONCORDANTES NO FORMULÁRIO ONLINE.
-FIM-